
Caderias Ergonômicas para Call Center - Telemarketing - Teleatendimento
Totalmente de acordo com a norma NR 17 anexo II
Projetada especialmente para atender as exigências da Norma Regulamentadora 17, que tem por finalidade estabelecer parâmetros de qualidade para o trabalho em atividades de Call Center, garantindo ao operador, mais conforto, segurança, saúde e desempenho. Este modelo excede a Norma pois apresenta inclinação do espaldar ponto a ponto.
Especificação das Cadeiras para Call Center
- Apoio em 05 (cinco) pés, com rodízios cuja resistência evita deslocamentos involuntários, além de não comprometer a estabilidade do assento;
- Estofada e revestida de material que permite perspiração, nas superfícies onde há contato corporal;
- Altura da superfície superior ajustável, em relação ao piso, entre 37 e 50 cm, podendo ser adotados até 03 tipos de cadeiras com alturas diferentes (caso não haja uma coluna capaz de atender a gama sozinha) .
- Base estofada do assento com material de densidade entre 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) kg/m3;
- Profundidade útil do assento de 38 cm mínimo a 46 cm máximo;
- Borda frontal do assento arredondada;
- Encosto ajustável em altura e em sentido antero-posterior, com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar;
- Largura do assento de, no mínimo, 45 cm e, com relação aos encostos, de no mínimo, 42 cm;
- Características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;
- Apoio de braços regulável em altura de 20 a 25 cm a partir do assento. O comprimento não interfere na aproximação da cadeira com relação à mesa, nem os movimentos inerentes à execução das tarefas.
*A Mundo Ergonomia também fabrica as mesas de altura regulável para atender esta norma e outras aplicações com a cionamento manual e ou elétrico, pode projetar seu projeto e ainda, fabricar as baias e todo o mobiliário.
Nota técnica: incrementar e aumentar o conforto de seu pessoal e adiconar inclinação do encosto e regulagem de altura do espaldar / encosto SEM roseta é perfeitamente viável.
Obesos até 200 kilos: temos uma cadeira que não vai afetar a normatização de seu telemarketing em termos de luxo.
Quanto ao tecido: Tecido variável para dar harmonia ao call center: tecido liso, cores preta, vermelha, azul royal, azul marinho, cinza, verde, bordo, beje.
Especificação do tecido:
100 % poliéster trama fina emitação do Panamá.
Composição: 100 % poliéster.
Peso: 416 gramas por metro linear, + - 5 %.
Resistência à abrasão: 40.000 Voltas (800 g) DIN 53 863-2/79 Classificação cinco.
Pilling: JIS-L-1076-A (IPT) DC 33 ASTM – D- 3512/82 Classificação cinco.
Flamabilidade: NBR 9442/1986 DIN 75200/80 Classificação cinco.
Solidez a luz: 200 horas Fade - O – Meter DIN 5400/83 XENOTEST.
Tração e alongamento: ASTM – D 5035/95 Classificação cinco.
A Cadeira para Call Center faz parte da Linha Golden Plus - Modelo Encosto Médio tipo CALL
Comparativamente com a nossa Golden Plus - Modelo encosto médio, este modelo tem as mesmas caracteristicas técnicas.
São fornecidas com braços.
Apresenta o mecanismo Datilo II que inclina o encosto e ajuste a altura do mesmo sem que o usúário saia da cadeira.
Abaixo você tem uma pequena apresentação de 10 ítens exigidos pela norma.
A vantagem deste lmodelo é o preço: este modelo que já vem embalado uma a uma, semi montada (não precisa de ferramentas para montar, apenas colocar o conjunto do assento sobre a coluna e sentar-se) proporciona um conofmeto adicional com o mecanismo Datilo II com o mesmo preço de um mecanismo mais simples. Além disso, braços largos e móveis em Polipropileno.
Tecidos VIP liso, panamá ou crepe em 100 % poliéster sem quaquer emenda ou costura, ou Courvin vinil, em várias cores. Rodízios universais em 100% Nylon.
Conjunto completo e preços especiais para quantidades acima de 100 unidades.
Base em aço soldada por robot com capa de PP em uma só peça com estilo e beleza
Revestimento 100 % livre de grampos de aço.
Componentes na cor preta.
Todas as capas e outros componentes em PP protegidas contra Raios UVA/UVB para que fiquem sempre novas mesmo com raios de sol e lâmpadas fluorecentes.
Ainda, lembramos da importância do Laudo Ergonômico do seu posto de trabalho, assim como, os treinamentos que são igualmente obrigatórios
* Nosso diferencial - Você poderá obter o treinamento ministrado por profissional habilitado, com laudo, material didático e pleno gabarito técnico - científico para dialogar com os órgãos fiscalizadores. (abaixo ítem 6 do Anexo II da norma - Capacitação)
Não esqueça que a Mundo Ergonomia fabrica outros modelos menos e mais sofisticados que atendem perfeitamente à Norma. Cores de componentes cinzas e até totalmente brancos. Outros revestimentos, outras bases até cromadas ou de aluminio.
Todas as cadeiras Golden Flex Revestidas desde que com braços atendem tambem o Anexo da NR 17 quanto a Tele Atendimento.
Algumas especificações exigidas relativas ao produto:
Anexo II da NR17
Publicação D.O.U.
Portaria SIT n.o 09. 30 de março de 2001 02/04/07
ANEXO II
TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING
1. O presente Anexo estabelece parâmetros mínimos para o trabalho em atividades de teleatendimento/telemarketing nas diversas modalidades desse serviço, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.
1.1. As disposições deste Anexo aplicam-se a todas as empresas que mantêm serviço de teleatendimento/telemarketing nas modalidades ativo ou receptivo em centrais de atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento com clientes (call centers), para prestação de serviços, informações e comercialização de produtos.
1.1.1. Entende-se como call center o ambiente de trabalho no qual a principal atividade é conduzida via telefone e/ou rádio com utilização simultânea de terminais de computador.
1.1.1.1. Este Anexo aplica-se, inclusive, a setores de empresas e postos de trabalho dedicados a esta atividade, além daquelas empresas especificamente voltadas para essa atividade-fim.
1.1.2. Entende-se como trabalho de teleatendimento/telemarketing aquele cuja comunicação com interlocutores clientes e usuários é realizada à distância por intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados.
6. CAPACITAÇÃO DOS TRABALHADORES
6.1. Todos os trabalhadores de operação e de gestão devem receber capacitação que proporcione conhecer as formas de adoecimento relacionadas à sua atividade, suas causas, efeitos sobre a saúde e medidas de prevenção.
6.1.1. A capacitação deve envolver, também, obrigatoriamente os trabalhadores temporários.
6.1.2. A capacitação deve incluir, no mínimo, aos seguintes itens:
a) noções sobre os fatores de risco para a saúde em teleatendimento/ telemarketing;
b) medidas de prevenção indicadas para a redução dos riscos relacionados ao trabalho;
c) informações sobre os sintomas de adoecimento que possam estar relacionados a atividade de teleatendimento/telemarketing, principalmente os que envolvem o sistema osteomuscular, a saúde
mental, as funções vocais, auditivas e acuidade visual dos trabalhadores;
d) informações sobre a utilização correta dos mecanismos de ajuste do mobiliário e dos equipamentos dos postos de trabalho, incluindo orientação para alternância de orelhas no uso dos fones mono ou biauriculares e limpeza e substituição de tubos de voz;
e) duração de 04 (quatro) horas na admissão e reciclagem a cada 06 (seis) meses, independentemente de campanhas educativas que sejam promovidas pelos empregadores;
f) distribuição obrigatória de material didático impresso com o conteúdo apresentado;
g) realização durante a jornada de trabalho.
6.2. Os trabalhadores devem receber qualificação adicional à capacitação obrigatória referida no item anterior quando forem introduzidos novos fatores de risco decorrentes de métodos, equipamentos, tipos específicos de atendimento, mudanças gerenciais ou de procedimentos.
6.3. A elaboração do conteúdo técnico, a execução e a avaliação dos resultados dos procedimentos de capacitação devem contar com a participação de:
a) pessoal de organização e métodos responsável pela organização do trabalho na empresa, quando houver;
b) integrantes do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, quando houver;
c) representantes dos trabalhadores na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, quando houver;
d) médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
e) responsáveis pelo Programa de Prevenção de Riscos de Ambientais; representantes dos trabalhadores e outras entidades, quando previsto em acordos ou convenções coletivas de trabalho.
É muito importante que a norma completa seja lida e compreendida. - O Down Load abaixo apresenta o Anexo II comentado item a item pelo Eng Osny Telles Orselli : http://www.mundoergonomia.com.br/upload/arquivo_download/1847/NR%2017%20Anexo%20II%20comentado%20totalmar2010com%20BG.pdf
Se tiver dificuldade em fazer down load, mande e mail para o Eng. Osny que ele lhe manda o Anexo II da Nr 17 comentado em PDF. Qualquer duvida fale com ele. - osny@mundoergonomia.com.br